Cogead
Coordenação – Geral de Administração
|
GESTOR DO DOCUMENTO Defin/Secon/Sarec |
|
CÓDIGO DO PROCEDIMENTO RMP 020003210/006 |
Nome do responsável pela elaboração
Maria Lara |
Nome do responsável pela revisão
Raphael Balbino de Araújo |
Nome do responsável pela validação
Roberto Viana Pereira |
Nome do responsável pela aprovação
Maria de Lourdes Ferraz |
VIgência: DOIS ANOS |
VERsão: 04/2022 |
Histórico de Revisões |
|
N° da Versão |
Descrição e/ou itens alterados |
00 |
Criação do processo. |
01 |
Processo passou do QPR para o Bizagi. |
02 |
Revisão do processo (metodologia e atividades). |
03 |
Foi realizada a alteração do documento para o novo modelo de procedimento da Cogead. No item 2.1.2 mudou o nome de “Consultar Legislação Vigente” para “Consultar Manual de Orientação”. Em todo procedimento onde lia-se Ministério de Trabalho e Emprego, lê-se Ministério da Economia. Foram inseridos os itens 2.1.4 Enviar Mensagem Siafi, 2.1.5 Solicitar Divulgação, 2.3.2 Unidades Fiocruz e 2.3.3 Assessoria de Comunicação (Ascom). |
04 |
2.1.2 - Citação da Rais Negativa no segundo parágrafo; 2.1.4 - inclusão do email do Sarec; atualização da tabela de registros. |
|
|
|
|
Sumário
1 Identificação
2 Elementos do processo
2.1 Itens do fluxograma
2.1.1 Disponibilização do Manual de Orientação
2.1.2 Consultar Manual de Orientação
2.1.3 Preencher Identificação do Estabelecimento
2.1.4 Solicitar Divulgação
2.1.5 Realizar Divulgação
2.1.6 Informar ao Defin/Secon/Sarec
2.1.7 Processo Finalizado - Ascom
2.1.8 Arquivar Declaração
2.1.9 Processo Finalizado
2.2 Atores
2.3 Áreas de Interação
3 Registros
4 Anexos
Processo:
Analisar e controlar a execução contábil e patrimonial.
Subprocesso:
Emitir Declaração da RAIS Negativa (anual).
Responsáveis:
Seção de Análise e relatório Contábil (Sarec), Ministério da Economia e Assessoria de Comunicação (Ascom).
Clientes:
Unidades Fiocruz.
Regras do negócio:
Decreto nº 76.900, de 23/12/75.
Manual de Orientação da Rais: http://www.rais.gov.br > Sobre a Rais > Leia o Manual de Orientação.
2.1.1 Disponibilização do Manual de Orientação
O processo inicia-se com a disponibilização do Manual de Orientação da RAIS do exercício anterior.
2.1.2 Consultar Manual de Orientação
O analista fiscal deve acessar site da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e consultar o Manual de Orientação da RAIS.
De acordo com o Decreto 76.900/75 todos os empregadores são obrigados a entregar, no prazo estipulado por cronograma de entrega do Ministério da Economia, a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) devidamente preenchida, com as informações referentes a cada um de seus empregados.
A entrega da RAIS negativa é obrigatória para todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -CNPJ do Ministério da Economia (Fazenda) que não mantiveram empregados ou que permaneceram inativos no ano-base, preenchendo apenas os dados necessários.
2.1.3 Preencher Identificação do Estabelecimento
O analista fiscal deve preencher formulário no site da RAIS com as seguintes informações: CNPJ, Razão Social, informações econômicas, endereço, dados do responsável pela declaração (Contador da Fiocruz cadastrado na Receita Federal do Brasil) e enviar/transmitir a declaração ao Ministério da Economia através do próprio site da RAIS.
Nota: A Declaração da RAIS para o CNPJ Matriz é realizada pela COGEPE, pois os funcionários regidos pela CLT estão registrados no CNPJ Matriz; as demais unidades não possuem registros em CLT.
2.1.4 Solicitar Divulgação
O analista fiscal deve solicitar divulgação de mensagem pela Assessoria de Comunicação (Ascom) informando que todas as declarações foram transmitidas e caso as unidades queiram o recibo, podem solicitar via e-mail da Sarec (sarec.cogead@fiocruz.br).
2.1.5 Realizar Divulgação - Ascom
A equipe da Assessoria de Comunicação (Ascom) realiza a divulgação da transmissão da Declaração da RAIS para todas as Unidades da Fiocruz.
2.1.6 Informar ao Defin/Secon/Sarec
A equipe da Assessoria de Comunicação (Ascom) informa ao Defin/Secon/Sarec via e-mail que a divulgação foi realizada com sucesso.
2.1.7 Processo Finalizado - Ascom
O processo finaliza-se após o envio do e-mail para o Defin/Secon/Sarec..
O analista fiscal deve salvar a declaração na rede, imprimir e arquivar na pasta de declaração da RAIS.
O processo finaliza-se após o arquivamento das Declarações da Rais.
Analista Contábil
Ministério da Economia: O Ministério da Economia deve disponibilizar, no início do ano, o Manual de Orientação da RAIS do exercício anterior.
A gestão governamental do setor do trabalho conta com o importante instrumento de coleta de dados denominado de Relação Anual de Informações Sociais - RAIS. Instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/75, a RAIS tem por objetivo:
o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País,
o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho,
a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.
Os dados coletados pela RAIS constituem expressivos insumos para atendimento das necessidades:
da legislação da nacionalização do trabalho;
de controle dos registros do FGTS;
dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários;
de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial;
de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.
Unidades Fiocruz: As Unidades recebem o comunicado do Sarec e, sendo necessário, devem solicitar, via e-mail a declaração.
Assessoria de Comunicação (Ascom): A Assessoria de Comunicação deve divulgar a mensagem de transmissão da Declaração da RAIS para todas as Unidades da Fiocruz.
Tabela I - Registros
Identificação |
Armazenamento |
Proteção |
Recuperação |
Código de classificação |
Tempo de retenção |
Disposição |
Declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) |
Pasta Física
|
Acesso restrito/Pessoas autorizadas
|
Título/Ano
|
Código de Classificação de acordo com o assunto do Processo que este documento está inserido |
Tempo de retenção associado a sua classificação |
A disponibilidade do documento é definida de acordo com sua classificação |
Anexo I - Fluxograma Emitir Declaração da RAIS Negativa (anual)
| Documento assinado eletronicamente por Maria da Conceição da Costa Lara, Prestador(a) de Serviços, em 10/03/2023, às 10:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL BALBINO DE ARAUJO LIMA, Prestador(a) de Serviço, CPF: 098.014.777-84, em 10/03/2023, às 10:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Roberto Viana Pereira, Chefe do Serviço de Contabilidade, em 10/03/2023, às 11:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por MARIA DE LOURDES FERRAZ HELEODORO, Chefe do Departamento Econômico e Financeiro, em 10/03/2023, às 13:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.fiocruz.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2176523 e o código CRC CE8DEE28. |
Após a impressão a cópia deste documento passa a ser considerada como "Cópia não Controlada".
Referência: Processo nº 25380.003786/2022-34 |
SEI nº 2176523 |